INCOTERMS: International Commercial Terms
Os Incoterms (EX-WORKS, FOB, CIF, etc.) são condições padrão internacionalmente aceites, estabelecidas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) e são determinantes para a simplificação do comércio internacional, pois permitem a utilização das mesmas regras em todo o mundo.
Eles são revistos regularmente, encontrando-se a actual versão - Incoterms 2000, Publicação nº 560 da CCI - em vigor desde 1 de Janeiro de 2000.
O conceito de cada Incoterm resulta da forma como se dividem os custos, riscos e obrigações entre o comprador e o vendedor:
- Entrega:Onde e como o vendedor deverá proceder à entrega da mercadoria.
- Documentos: Quem tem a obrigação de providenciar a obtenção e entrega da documentação correspondente.
- Riscos:Quem assume os riscos pela perda ou por danos verificados na mercadoria.
- Despesas: Quem tem a obrigação de pagar e o que tem obrigação de pagar.
Mesmo que não seja obrigatório, é aconselhável que a expressão "Incoterms 2000", que reporta para a versão actual, seja incluída sempre, sobretudo em facturas, contrato de transporte e seguros.Ex: FOB Lisboa (Incoterms 2000)
Consulte-nos para mais informações.
Recomendamos também a consulta prévia ao seu Banco, bem como a visita ao site da CCI-Câmara de Comércio Internacional e das suas publicações, respectivamente www.iccwbo.org e www.iccbooks.com onde, entre outras, poderá encontrar:
- Incoterms 2000
ICC Official Rules for the Interpretation of Trade Terms
ICC Publication No. 560, 2000 Edition
- ICC Uniform Customs and Practice for Documentary Credits
2007 Revision
UCP 600