SERVIÇOS

Seguro de Mercadorias


Os transportadores de mercadorias, tais como as companhias de navegação, companhias aéreas e os transportadores rodoviários têm as suas responsabilidades reguladas por leis e convenções internacionais, tais como a CMR, Bruxelas, etc., e que determinam o contracto de transporte.
Dessa forma, a responsabilidade de um transportador é limitada aos termos dessas leis e convenções internacionais, sendo geralmente muito inferior ao valor da mercadoria.

O seguro de mercadorias protege o seu investimento ao garantir a cobertura do valor da mercadoria na eventualidade de perdas ou danos durante o seu percurso até ao destino.

A Transcinco pode providenciar o seguro de mercadorias a taxas competitivas.

Contacte-nos para mais esclarecimentos!

 

TRANSITÁRIO LICENCIADO: Alvará nº 555/2001 da DGTT
Sócio nº 565 da APAT-Associação dos Transitários de Portugal.
Os nossos serviços são prestados de acordo com as “Condições Gerais de Prestação de Serviços Pelas Empresas Transitárias”.
IATA